O Ceará iniciou nessa quinta-feira, 7, a venda de ingressos para o jogo diante do Atlético/GO pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro Série B. O Time do Povo enfrenta os goianos no sábado, 9, às 19h, na Arena Castelão.
O torcedor alvinegro adquire os tickets presencialmente nas Lojas Vozão, da sede ou dos shoppings. Também há a opção de comprar o ingresso de forma online no site vozaotickets.com.
Para o confronto, a Diretoria Alvinegra disponibilizou quatro setores da Arena Castelão aos torcedores do Vozão: Inferior Norte, Inferior Sul, Inferior Central e Premium. Os bilhetes custam a partir de R$ 15.
Além da comercialização de ingressos, o Vozão também abriu os check-ins para os associados ao programa de relacionamento do Clube.
Valores
Inferior Norte: R$ 30 (inteira) / R$ 15 (meia-entrada)
Inferior Sul: R$ 30 (inteira) / R$ 15 (meia-entrada)
Inferior Central: R$ 60 (inteira) / R$ 30 (meia-entrada)
Premium: R$ 280 (inteira) / R$ 140 (meia-entrada)
Pontos de venda
Lojas Vozão (sede): segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; sábado, das 9h às 12h.
Lojas Vozão (shoppings): segunda a sábado, das 10h às 21h
O torcedor alvinegro pode encontrar as Lojas Vozão nos shoppings: Parangaba, Riomar Kennedy, Riomar Papicu, Iguatemi, Grand Shopping Messejana, North Shopping Maracanaú, Shopping Eusébio e Shopping Aldeota (segunda a sábado, das 9h às 20h).
Vendas on-line
Os ingressos para a partida estarão disponíveis no site vozaotickets.com até o sábado, 9, às 20h15. Nas compras efetuadas pelo site, somente é possível efetuar o cancelamento para a aquisição de um novo ingresso, não sendo permitida a troca. Para o cancelamento de ingressos adquiridos no site, o torcedor alvinegro deve enviar e-mail para [email protected].
Regras de meia-entrada
Em 1º de Dezembro de 2015 entra em vigor a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15), que regulamenta a Lei 12.933/13), assegurando o benefício para 40% do total de ingressos colocados à venda para cada evento. Em todos os casos, há exigência de comprovação específica. Confira quem tem direito e os documentos obrigatórios na hora da compra do ingresso.
Estudantes (Lei Federal nº 12.933): Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I-Nome completo e data de nascimento do estudante; II-Foto recente do estudante; III-Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV-Grau de escolaridade; e V-Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Idosos (pessoas com mais de 60 anos / Art. 23 da Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15): documento de identidade oficial com foto.
Portadores de necessidades especiais e acompanhante (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documentos de identidade oficial com foto.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idade de 15 a 29 anos / Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Carteira de Identidade Jovem, que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue (Lei Estadual n.º 13.249/02): Documento oficial válido expedido por banco de sangue e documento de identidade oficial com foto. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.
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